PL PROJETO DE LEI 1237/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.237/2003
Dá a denominação de Escola Estadual Presidente Castelo Branco à Escola Estadual de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, localizada no Município de Japonvar.
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, localizada no Município de Japonvar passa a denominar-se Escola Estadual Presidente Castelo Branco.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Escola Estadual Presidente Castelo Branco à Escola Estadual de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, localizada no Município de Japonvar.
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, localizada no Município de Japonvar passa a denominar-se Escola Estadual Presidente Castelo Branco.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.