PL PROJETO DE LEI 1231/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.231/2003
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Judas Tadeu, localizado no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Judas Tadeu, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2003.
Olinto Godinho
Justificação: O Lar dos Idosos São Judas Tadeu, localizado no Município de Matozinhos, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Tem por objetivo a prestação de atendimentos beneficentes e filantrópicos.
A referida entidade encontra-se registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Matozinhos, sob o nº 210, a folhas 50 e verso do livro nº A-2.
Tem diretoria composta de pessoas idôneas, que não percebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos. Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio reverterá a entidade congênere inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.
Ademais, preenchendo a entidade todos os requisitos da Lei nº 5.830, de 1971, modificada pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Judas Tadeu, localizado no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Judas Tadeu, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2003.
Olinto Godinho
Justificação: O Lar dos Idosos São Judas Tadeu, localizado no Município de Matozinhos, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Tem por objetivo a prestação de atendimentos beneficentes e filantrópicos.
A referida entidade encontra-se registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Matozinhos, sob o nº 210, a folhas 50 e verso do livro nº A-2.
Tem diretoria composta de pessoas idôneas, que não percebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos. Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio reverterá a entidade congênere inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.
Ademais, preenchendo a entidade todos os requisitos da Lei nº 5.830, de 1971, modificada pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.