PL PROJETO DE LEI 1220/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.220/2003
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro DNER, com sede no Município de Padre Paraíso.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro DNER, com sede no Município de Padre Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2003.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro DNER, fundada em 2/6/94, com sede no Município de Padre Paraíso, é uma sociedade civil de caráter comunitário-assistencial, que se destaca pela promoção da união dos moradores do bairro a que se refere, além de promover atividades cívicas, recreativas, culturais e assistenciais para todos os associados, dentro do espaço em que atua.
Pelo que se depreende da documentação anexa, a referida Associação está em pleno e regular funcionamento há mais de nove anos, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que ocupam.
Por atender a entidade aos requisitos dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro DNER, com sede no Município de Padre Paraíso.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro DNER, com sede no Município de Padre Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2003.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro DNER, fundada em 2/6/94, com sede no Município de Padre Paraíso, é uma sociedade civil de caráter comunitário-assistencial, que se destaca pela promoção da união dos moradores do bairro a que se refere, além de promover atividades cívicas, recreativas, culturais e assistenciais para todos os associados, dentro do espaço em que atua.
Pelo que se depreende da documentação anexa, a referida Associação está em pleno e regular funcionamento há mais de nove anos, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que ocupam.
Por atender a entidade aos requisitos dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.