PL PROJETO DE LEI 1219/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.219/2003
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Batista Luz do Evangelho, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Batista Luz do Evangelho, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Pastor George
Justificação: A Associação Beneficente Batista Luz do Evangelho vem, desde a sua fundação, desenvolvendo programas direcionados às famílias de baixa renda, abrangendo as áreas de educação, saúde e alimentação.
No intuito de proporcionar-lhes melhor qualidade de vida, fomenta iniciativas que atendam às necessidades emergenciais apontadas pela comunidade local. Objetivando a inserção de seus associados no mercado de trabalho, amplia seus conhecimentos e habilidades por meio de programas educacionais e cursos profissionalizantes, conciliando-os com a política de desenvolvimento regional.
Pelos relevantes serviços prestados e por apresentar os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Batista Luz do Evangelho, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Batista Luz do Evangelho, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Pastor George
Justificação: A Associação Beneficente Batista Luz do Evangelho vem, desde a sua fundação, desenvolvendo programas direcionados às famílias de baixa renda, abrangendo as áreas de educação, saúde e alimentação.
No intuito de proporcionar-lhes melhor qualidade de vida, fomenta iniciativas que atendam às necessidades emergenciais apontadas pela comunidade local. Objetivando a inserção de seus associados no mercado de trabalho, amplia seus conhecimentos e habilidades por meio de programas educacionais e cursos profissionalizantes, conciliando-os com a política de desenvolvimento regional.
Pelos relevantes serviços prestados e por apresentar os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.