PL PROJETO DE LEI 1205/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.205/2003
Dá a denominação de Rodovia Prefeito José Afonso de Oliveira ao trecho que menciona e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Prefeito Jose Afonso de Oliveira o trecho da Rodovia LMG-868, que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento da Rodovia LMG-862 - Três Corações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2003.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: José Afonso de Oliveira nasceu na cidade mineira de Andrelândia, em 19/10/51, mas adotou São Tomé das Letras como terra do coração.
Nessa acolhedora cidade sul-mineira, após pedir desligamento da PMMG, corporação a que serviu com denodo e dedicação, deu curso a atividade empresarial, com a extração e a comercialização do quartzito São Tomé.
Angariou grandes amizades e o apreço da população de São Tomé das Letras, a ponto de ter sido conduzido à chefia do Poder Executivo Municipal.
Assim, foi Prefeito dessa cidade por dois mandatos, o primeiro de 1989 a 1992, quando começou a sua luta para a pavimentação do trecho da LMG-868, sonho esse que não conseguiu realizar. Já no segundo mandato de 1997 a 2000, conseguiu junto ao então Governador Eduardo Azeredo as verbas para o início das obras que se dariam em 1998.
Um pouco antes do início da obra, na data de 17/12/97, veio a falecer vítima de um acidente automobilístico, quando se dirigia para a cidade do Rio de Janeiro para receber o prêmio de Prefeito- Destaque daquele ano.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta nossa proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Rodovia Prefeito José Afonso de Oliveira ao trecho que menciona e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Prefeito Jose Afonso de Oliveira o trecho da Rodovia LMG-868, que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento da Rodovia LMG-862 - Três Corações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2003.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: José Afonso de Oliveira nasceu na cidade mineira de Andrelândia, em 19/10/51, mas adotou São Tomé das Letras como terra do coração.
Nessa acolhedora cidade sul-mineira, após pedir desligamento da PMMG, corporação a que serviu com denodo e dedicação, deu curso a atividade empresarial, com a extração e a comercialização do quartzito São Tomé.
Angariou grandes amizades e o apreço da população de São Tomé das Letras, a ponto de ter sido conduzido à chefia do Poder Executivo Municipal.
Assim, foi Prefeito dessa cidade por dois mandatos, o primeiro de 1989 a 1992, quando começou a sua luta para a pavimentação do trecho da LMG-868, sonho esse que não conseguiu realizar. Já no segundo mandato de 1997 a 2000, conseguiu junto ao então Governador Eduardo Azeredo as verbas para o início das obras que se dariam em 1998.
Um pouco antes do início da obra, na data de 17/12/97, veio a falecer vítima de um acidente automobilístico, quando se dirigia para a cidade do Rio de Janeiro para receber o prêmio de Prefeito- Destaque daquele ano.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta nossa proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.