PL PROJETO DE LEI 1145/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.145/2003
Declara de utilidade pública a Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador - ADSBNSAS - , com sede no Município de Campos Altos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador - ADSBNSAS -, com sede no Município de Campos Altos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2003.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: A Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador - ADSBNSAS -, com sede no Município de Campos Altos, é uma entidade sem fins lucrativos, tendo como finalidades o desenvolvimento de atividades de natureza filantrópica, mediante a prestação de serviço social, visando à proteção da saúde da família, da infância e da velhice, o combate à fome e à pobreza, melhorando as condições de habitação e lazer da população carente, tendo em vista o bem-estar coletivo e a proteção ao meio ambiente.
Para atingir seus objetivos, a entidade promoverá melhorias habitacionais, ampliando, reformando, construindo moradias, da população de baixa renda; melhorias no saneamento básico, calçamento, esgoto, meio-fio, sarjeta e obras de infra-estrutura da comunidade; distribuição de alimentos, remédios, aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas, agasalhos e cobertores; estudos periódicos das necessidades e das condições econômicas e sociais da comunidade; mobilização de recursos financeiros particulares, incentivando o trabalho comunitário; motivação da comunidade abrangida para a participação dos trabalhos através de efetiva cooperação de seus membros; a realização de programas de serviços de saúde, educação, alimentação, lazer, incluindo os de caráter cívico e esportivo amador; conscientização da importância da existência do meio ambiente e de como protegê-lo; promoção de cursos e palestras; assistência ambulatorial, médica e odontológica aos menos favorecidos; manutenção de creche, abrigo aos necessitados e aos idosos; e construção de asilos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador - ADSBNSAS - , com sede no Município de Campos Altos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador - ADSBNSAS -, com sede no Município de Campos Altos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2003.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: A Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador - ADSBNSAS -, com sede no Município de Campos Altos, é uma entidade sem fins lucrativos, tendo como finalidades o desenvolvimento de atividades de natureza filantrópica, mediante a prestação de serviço social, visando à proteção da saúde da família, da infância e da velhice, o combate à fome e à pobreza, melhorando as condições de habitação e lazer da população carente, tendo em vista o bem-estar coletivo e a proteção ao meio ambiente.
Para atingir seus objetivos, a entidade promoverá melhorias habitacionais, ampliando, reformando, construindo moradias, da população de baixa renda; melhorias no saneamento básico, calçamento, esgoto, meio-fio, sarjeta e obras de infra-estrutura da comunidade; distribuição de alimentos, remédios, aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas, agasalhos e cobertores; estudos periódicos das necessidades e das condições econômicas e sociais da comunidade; mobilização de recursos financeiros particulares, incentivando o trabalho comunitário; motivação da comunidade abrangida para a participação dos trabalhos através de efetiva cooperação de seus membros; a realização de programas de serviços de saúde, educação, alimentação, lazer, incluindo os de caráter cívico e esportivo amador; conscientização da importância da existência do meio ambiente e de como protegê-lo; promoção de cursos e palestras; assistência ambulatorial, médica e odontológica aos menos favorecidos; manutenção de creche, abrigo aos necessitados e aos idosos; e construção de asilos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.