PL PROJETO DE LEI 1098/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.098/2003
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como principal finalidade a promoção de atividades educacionais e de formação geral, pelo incentivo a comportamentos de participação, organização e solidariedade, criando ou estimulando, para esse fim, atividades, movimentos e avaliações. Trata-se de instituição de extrema importância para a comunidade, pelo que contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como principal finalidade a promoção de atividades educacionais e de formação geral, pelo incentivo a comportamentos de participação, organização e solidariedade, criando ou estimulando, para esse fim, atividades, movimentos e avaliações. Trata-se de instituição de extrema importância para a comunidade, pelo que contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.