PL PROJETO DE LEI 1097/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.097/2003
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento e Cuscuzeiro, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento e Cuscuzeiro, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento e Cuscuzeiro é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e que tem como principal finalidade a promoção do desenvolvimento da comunidade, por meio da realização de obras e ações com recursos próprios, doações ou empréstimos, proporcionando, entre outras coisas, a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, pela integração de seus moradores.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento e Cuscuzeiro, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento e Cuscuzeiro, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Antônio Andrade
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento e Cuscuzeiro é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e que tem como principal finalidade a promoção do desenvolvimento da comunidade, por meio da realização de obras e ações com recursos próprios, doações ou empréstimos, proporcionando, entre outras coisas, a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, pela integração de seus moradores.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.