PL PROJETO DE LEI 1090/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.090/2003
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural e Desportiva 51 PARGOS - ABCD51P -, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural e Desportiva 51 PARGOS - ABCD51P -, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2003.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Beneficente Cultural e Desportiva 51 PARGOS - ABCD51P -, com sede no Município de Itapecerica é uma entidade civil de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como finalidade precípua levar assistência aos segmentos sociais mais carentes em meios de sobrevivência, cultura e esporte. Está em pleno funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural e Desportiva 51 PARGOS - ABCD51P -, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural e Desportiva 51 PARGOS - ABCD51P -, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2003.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Beneficente Cultural e Desportiva 51 PARGOS - ABCD51P -, com sede no Município de Itapecerica é uma entidade civil de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como finalidade precípua levar assistência aos segmentos sociais mais carentes em meios de sobrevivência, cultura e esporte. Está em pleno funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.