PL PROJETO DE LEI 1085/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.085/2003
Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação, com sede no Município de Itabirito.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de setembro de 2003.
Weliton Prado
Justificação: O grupo de Teatro São Gonçalo do Bação, com sede no Município de Itabirito, foi fundado em 9/5/99. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração ou vantagens a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
O objetivo maior da entidade é a divulgação da arte cênica nacional e estrangeira em vários períodos da história, desenvolvendo atividades relacionadas com seus objetivos em qualquer parte do País, participando de programas e projetos culturais de teatro, música e artesanato.
Visa também a divulgação do nome e dos valores de Itabirito, de Minas Gerais e do Brasil, por meio das artes cênicas, manifestações folclóricas, realização de cursos ou atividades nas áreas de teatro, artes plásticas, música, dança, artesanato, confecção de figurinos, cenários, adereços e outras modalidades artísticas e culturais dentro do próprio grupo e com outros segmentos da comunidade.
A referida instituição presta relevantes serviços ao Município de Itabirito, sendo imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação, com sede no Município de Itabirito.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de setembro de 2003.
Weliton Prado
Justificação: O grupo de Teatro São Gonçalo do Bação, com sede no Município de Itabirito, foi fundado em 9/5/99. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração ou vantagens a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
O objetivo maior da entidade é a divulgação da arte cênica nacional e estrangeira em vários períodos da história, desenvolvendo atividades relacionadas com seus objetivos em qualquer parte do País, participando de programas e projetos culturais de teatro, música e artesanato.
Visa também a divulgação do nome e dos valores de Itabirito, de Minas Gerais e do Brasil, por meio das artes cênicas, manifestações folclóricas, realização de cursos ou atividades nas áreas de teatro, artes plásticas, música, dança, artesanato, confecção de figurinos, cenários, adereços e outras modalidades artísticas e culturais dentro do próprio grupo e com outros segmentos da comunidade.
A referida instituição presta relevantes serviços ao Município de Itabirito, sendo imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.