PL PROJETO DE LEI 1057/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.057/2003

(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.402/2002)

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2003.

Antônio Andrade

Justificação: A Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP - é uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes.

Fundada em 11/1/87, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja a defesa dos direitos sociais e profissionais dos deficientes físicos de Carmo do Paranaíba, promovendo sua integração social e a conscientização da sociedade acerca do problema. É, pois, de suma importância.

Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação do presente projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.