PL PROJETO DE LEI 1054/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.054/2003

Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas Deficientes Físicos - ADEFCAMP -, com sede no Município de Campo Belo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas Deficientes Físicos - ADEFCAMP -, com sede no Município de Campo Belo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, setembro de 2003.

Domingos Sávio

Justificação: A Associação das Pessoas Deficientes Físicos - ADEFCAMP -, com sede no Município de Campo Belo, é uma entidade civil de caráter assistêncial, sem fins lucrativos, que tem por finalidades precípuas promover o bem-estar e a integração dos deficientes físicos na sociedade, promover sua profissionalização, abrigar os deficientes físicos carentes e promover encontros dos deficientes físicos, proporcionando condições de lutarem por seus direitos e pela igualdade de oportunidades em qualquer área.

Além disso, está em pleno funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, é justa a declaração de sua utilidade pública estadual.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.