PL PROJETO DE LEI 1049/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.049/2003

Declara de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social Vigésimo Nono Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais , com sede no Município de Poços de Caldas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social Vigésimo Nono Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2003.

Sebastião Navarro Vieira

Justificação: A Ação Feminina de Assistência Social Vigésimo Nono Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos que tem por finalidade o amparo e a proteção da maternidade e da infância. Concomitantemente busca promover a integração social das famílias desprovidas de recursos, através do estímulo ao desenvolvimento de aptidões para o trabalho.

Busca ainda promover a erradicação da pobreza através da distribuição de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais escolares e outros de primeira necessidade.

A documentação apresentada está em consonância com a Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Assim sendo, espero o costumeiro apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.