PL PROJETO DE LEI 1025/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.025/2003
Declara de utilidade pública a Vila Padre Vitor - VPV -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Vila Padre Vitor - VPV -, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, setembro de 2003.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Vila Padre Vitor - VPV -, fundada em setembro de 1951, em Pouso Alegre, é sociedade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo precípuo assistir, sob todos os aspectos, crianças, jovens e idosos carentes em face de seu estado de saúde e da ausência de amparo familiar. Cuida, igualmente, de outras atividades assistenciais de caráter filantrópico.
Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei para ser declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Vila Padre Vitor - VPV -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Vila Padre Vitor - VPV -, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, setembro de 2003.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Vila Padre Vitor - VPV -, fundada em setembro de 1951, em Pouso Alegre, é sociedade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo precípuo assistir, sob todos os aspectos, crianças, jovens e idosos carentes em face de seu estado de saúde e da ausência de amparo familiar. Cuida, igualmente, de outras atividades assistenciais de caráter filantrópico.
Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei para ser declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.