PL PROJETO DE LEI 1024/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.024/2003
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Educativa Jovem Solidária de Radiodifusão, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Educativa Jovem Solidária de Radiodifusão, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2003.
Mauri Torres
Justificação: A Associação Comunitária e Educativa Jovem Solidária de Radiodifusão, entidade civil sem fins lucrativos, é voltada para a defesa da democratização e da difusão cultural das organizações populares e para a prestação de serviços comunitários. Com duração indeterminada e com sede no Município de Pouso Alegre, a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, sendo sua administração composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais não recebem remuneração pela sua atuação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Educativa Jovem Solidária de Radiodifusão, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Educativa Jovem Solidária de Radiodifusão, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2003.
Mauri Torres
Justificação: A Associação Comunitária e Educativa Jovem Solidária de Radiodifusão, entidade civil sem fins lucrativos, é voltada para a defesa da democratização e da difusão cultural das organizações populares e para a prestação de serviços comunitários. Com duração indeterminada e com sede no Município de Pouso Alegre, a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, sendo sua administração composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais não recebem remuneração pela sua atuação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.