MSG MENSAGEM 343/2002
“MENSAGEM Nº 343/2002*
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2002.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetida ao exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, a proposta de delegação ao Governador do Estado, com atribuições para elaborar leis delegadas destinadas a proceder à alteração da estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
O objetivo é permitir a racionalização da estrutura administrativa do Estado, para o que torna-se necessária a delegação pretendida, a vigorar até 31.01.2003, sem abertura de créditos especiais e com poderes limitados a:
- Criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como entidades da Administração Indireta, definindo suas estruturas básicas, atribuições, objetivos e denominações;
- Criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o inciso anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual sistemática;
- Proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos incisos I e II;
- Alterar vinculações de entidades da Administração Indireta.
Ao ensejo, sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência a manifestação de meu alto apreço e consideração.
Itamar Augusto Cautiero Franco, Governador do Estado de Minas Gerais.”
- À Comissão de Constituição e Justiça.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2002.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetida ao exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, a proposta de delegação ao Governador do Estado, com atribuições para elaborar leis delegadas destinadas a proceder à alteração da estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
O objetivo é permitir a racionalização da estrutura administrativa do Estado, para o que torna-se necessária a delegação pretendida, a vigorar até 31.01.2003, sem abertura de créditos especiais e com poderes limitados a:
- Criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como entidades da Administração Indireta, definindo suas estruturas básicas, atribuições, objetivos e denominações;
- Criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o inciso anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual sistemática;
- Proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos incisos I e II;
- Alterar vinculações de entidades da Administração Indireta.
Ao ensejo, sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência a manifestação de meu alto apreço e consideração.
Itamar Augusto Cautiero Franco, Governador do Estado de Minas Gerais.”
- À Comissão de Constituição e Justiça.
* - Publicado de acordo com o texto original.