PL PROJETO DE LEI 2512/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.512/2002
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos, Aidéticos e Amentais - Grupo Renascer, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos, Aidéticos e Amentais - Grupo Renascer, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2002.
Miguel Martini
Justificação: A entidade aludida no corpo do projeto é uma sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar e dar assistência a toxicômanos, alcoólatras, aidéticos e amentais, visando recuperá-los. Para atingir seus objetivos, propõe-se criar uma casa para executar os seus trabalhos em zona rural ou urbana, com os recursos que forem levantados por intermédio de doações e campanhas.
Além de apresentar méritos, está apta a ser declarada de utilidade pública, pois atende aos requisitos legais. Em vista disso, esperamos a anuência dos nobres pares à concessão do título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos, Aidéticos e Amentais - Grupo Renascer, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência a Toxicômanos, Aidéticos e Amentais - Grupo Renascer, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2002.
Miguel Martini
Justificação: A entidade aludida no corpo do projeto é uma sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar e dar assistência a toxicômanos, alcoólatras, aidéticos e amentais, visando recuperá-los. Para atingir seus objetivos, propõe-se criar uma casa para executar os seus trabalhos em zona rural ou urbana, com os recursos que forem levantados por intermédio de doações e campanhas.
Além de apresentar méritos, está apta a ser declarada de utilidade pública, pois atende aos requisitos legais. Em vista disso, esperamos a anuência dos nobres pares à concessão do título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.