PL PROJETO DE LEI 2510/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.510/2002
Declara de utilidade pública a S. R. Mulher - Socorro e Readaptação da Mulher, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a S. R. Mulher - Socorro e Readaptação da Mulher, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2002.
Paulo Piau
Justificação: A entidade S. R. Mulher - Socorro e Readaptação da Mulher é uma organização não governamental fundada em 4/1/2000. É uma entidade civil com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos que tem por finalidade a proteção da mulher, combatendo a violência e denunciando crimes, para a preservação de sua saúde, da família, da maternidade, da infância, da velhice, e das minorias. Combate a fome e a pobreza e promove a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho e a habilitação e a reabilitação de pessoas especiais.
Graças à ação dos movimentos de mulheres, das associações que se abrem para defendê-las, essas organizações e as delegacias de mulheres têm servido para combater a violência sexual e a impunidade.
É indispensável em curto prazo a adoção de uma série de medidas visando à denunciar e punir a violência sexual. Ao mesmo tempo, a mobilização da opinião pública e a mudança de valores e padrões de comportamento são absolutamente essenciais para quebrar a naturalidade com que a violência se instala na cultura brasileira - e está se instalando em Uberaba.
Não é possível tolerar tanta violência contra a mulher em Uberaba. Em vista disso, a S. R. - Mulher, veio para ajudar e abrigar as mulheres uberabenses que necessitam de amparo e abrigo.
A casa e a sede da entidade S. R. Mulher são um abrigo protegido para mulheres em situação de violência doméstica e sexual, pela qual correm risco de vida ou de novo episódio de agressão grave. Desenvolve atendimento psicológico e jurídico, como também abriga filhos menores em situação de risco gerada pela violência.
O programa da casa-abrigo é realizado por uma equipe multidisciplinar. As atividades de apoio, são desenvolvidas por intermédio de atendimentos tanto individuais, quanto em grupo, às mulheres e a seus filhos.
A violência doméstica contra a mulher envolve abuso sexual de crianças, estupro, abuso físico e psicológico, acarretando uma série de conseqüências na saúde física e na saúde emocional das mulheres.
Desde a sua fundação, a S. R. Mulher atendeu a mais de 497 mulheres em situação de violência, ficando 127 abrigadas por tempo variado (48 horas ou até 3 meses) na casa mantida pela entidade.
Mister se faz mencionar que todas as pessoas que trabalharam e trabalham na S. R. Mulher são voluntárias.
Sendo uma entidade que atua em prol do combate à violência contra a mulher e cumpre todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a S. R. Mulher - Socorro e Readaptação da Mulher, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a S. R. Mulher - Socorro e Readaptação da Mulher, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2002.
Paulo Piau
Justificação: A entidade S. R. Mulher - Socorro e Readaptação da Mulher é uma organização não governamental fundada em 4/1/2000. É uma entidade civil com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos que tem por finalidade a proteção da mulher, combatendo a violência e denunciando crimes, para a preservação de sua saúde, da família, da maternidade, da infância, da velhice, e das minorias. Combate a fome e a pobreza e promove a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho e a habilitação e a reabilitação de pessoas especiais.
Graças à ação dos movimentos de mulheres, das associações que se abrem para defendê-las, essas organizações e as delegacias de mulheres têm servido para combater a violência sexual e a impunidade.
É indispensável em curto prazo a adoção de uma série de medidas visando à denunciar e punir a violência sexual. Ao mesmo tempo, a mobilização da opinião pública e a mudança de valores e padrões de comportamento são absolutamente essenciais para quebrar a naturalidade com que a violência se instala na cultura brasileira - e está se instalando em Uberaba.
Não é possível tolerar tanta violência contra a mulher em Uberaba. Em vista disso, a S. R. - Mulher, veio para ajudar e abrigar as mulheres uberabenses que necessitam de amparo e abrigo.
A casa e a sede da entidade S. R. Mulher são um abrigo protegido para mulheres em situação de violência doméstica e sexual, pela qual correm risco de vida ou de novo episódio de agressão grave. Desenvolve atendimento psicológico e jurídico, como também abriga filhos menores em situação de risco gerada pela violência.
O programa da casa-abrigo é realizado por uma equipe multidisciplinar. As atividades de apoio, são desenvolvidas por intermédio de atendimentos tanto individuais, quanto em grupo, às mulheres e a seus filhos.
A violência doméstica contra a mulher envolve abuso sexual de crianças, estupro, abuso físico e psicológico, acarretando uma série de conseqüências na saúde física e na saúde emocional das mulheres.
Desde a sua fundação, a S. R. Mulher atendeu a mais de 497 mulheres em situação de violência, ficando 127 abrigadas por tempo variado (48 horas ou até 3 meses) na casa mantida pela entidade.
Mister se faz mencionar que todas as pessoas que trabalharam e trabalham na S. R. Mulher são voluntárias.
Sendo uma entidade que atua em prol do combate à violência contra a mulher e cumpre todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.