PL PROJETO DE LEI 2509/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.509/2002

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Leopoldina Geovana de Araújo, com sede no Município de Sacramento.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Instituto Cultural Leopoldina Geovana de Araújo, com sede no Município de Sacramento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2002

Paulo Piau

Justificação: O Instituto Cultural Leopoldina Geovana de Araújo, fundada em 9/2/98, é uma sociedade civil e cultural, sem fins lucrativos, que tem por finalidade preservar a história da Fazenda Santa Maria, onde floresceu o espiritismo, em conformidade com o ensino espírita em toda a região do Triângulo Mineiro.

A entidade tem por finalidade estimular o desenvolvimento de atividades culturais, profissionalizantes e artísticas voltadas para crianças, adolescentes e idosos, sem distinção de raça, filosofia ou credo religioso e político.

Sendo uma instituição kardecista reconhecida como de utilidade pública pelo Município de Sacramento, por meio da Lei nº 673, de 22/10/99, que atua em prol da preservação cultural e artística e apresenta todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, que disciplina a concessão do título de utilidade pública estadual, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.