PL PROJETO DE LEI 2501/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.501/2002
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Comunicação de Itapagipe, com sede no Município de Itapajipe.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Comunicação de Itapagipe, com sede no Município de Itapajipe.
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2002.
Paulo Piau
Justificação: A Associação Comunitária de Comunicação de Itapagipe mantém um serviço de radiodifusão nesse município, prestando à população inúmeros serviços comunitários.
A entidade atua em uma região cuja economia se baseia no leite, constituindo uma das maiores bacias leiteiras de Minas Gerais, e sua programação, que difunde informações para os trabalhadores do campo e a comunidade rural, é de extrema relevância, sendo, em muitos lugares, o único meio de comunicação, diversão e lazer destinado aos proprietários rurais.
Tratando-se de entidade que pretende dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, oferecendo mecanismos para a formação e integração desta, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social, além de apoiar os programas comunitários que visem a promoção do bem-estar dos moradores, cumprindo, ainda, os requisitos dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Comunicação de Itapagipe, com sede no Município de Itapajipe.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Comunicação de Itapagipe, com sede no Município de Itapajipe.
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2002.
Paulo Piau
Justificação: A Associação Comunitária de Comunicação de Itapagipe mantém um serviço de radiodifusão nesse município, prestando à população inúmeros serviços comunitários.
A entidade atua em uma região cuja economia se baseia no leite, constituindo uma das maiores bacias leiteiras de Minas Gerais, e sua programação, que difunde informações para os trabalhadores do campo e a comunidade rural, é de extrema relevância, sendo, em muitos lugares, o único meio de comunicação, diversão e lazer destinado aos proprietários rurais.
Tratando-se de entidade que pretende dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, oferecendo mecanismos para a formação e integração desta, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social, além de apoiar os programas comunitários que visem a promoção do bem-estar dos moradores, cumprindo, ainda, os requisitos dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.