PL PROJETO DE LEI 2498/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.498/2002
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Pará de Minas/MG - CONSEP -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Pará de Minas/MG - CONSEP - , com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2002.
Antônio Júlio
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Pará de Minas/MG - CONSEP -, com sede nesse município, encontra- se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por cumprir os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Pará de Minas/MG - CONSEP -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Pará de Minas/MG - CONSEP - , com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2002.
Antônio Júlio
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Pará de Minas/MG - CONSEP -, com sede nesse município, encontra- se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por cumprir os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.