PL PROJETO DE LEI 2485/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.485/2002

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Quebra Linha, com sede no Município de Verdelândia.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Ar. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Quebra Linha, com sede no Município de Verdelândia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, novembro de 2002.

Elbe Brandão

Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Quebra Linha, com sede no Município de Verdelândia, foi fundada em 3l/8/97. É uma entidade civil com personalidade jurídica própria, voltada para a prestação de serviços que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, e sem fins lucrativos. Necessário ressaltar ainda que os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Desde sua fundação, a Associação vem cumprindo fielmente as suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à comunidade local com a prática de atos que vêm fortalecendo a economia de Quebra Linha, totalmente voltada para a produção agropecuária.

A entidade promove ainda atividades voltadas para o desenvolvimento social e cultural, que elevam o conhecimento e a auto-estima do povo dessa comunidade, bem como promove o bem-estar da coletividade e daqueles que a ela recorrem, de acordo com seus preceitos estatutários.

Isto posto, a Associação espera ampliar seu atendimento a toda a população, principalmente a carente, que constitui a maioria, com o título declaratório de utilidade pública, que abrirá novas possibilidades de firmar parcerias com órgãos do Estado para atingir esse objetivo.

Pelas razões aduzidas, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.