PL PROJETO DE LEI 2481/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.481/2002
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Deus, Caminho da Sabedoria nº 195, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Deus, Caminho da Sabedoria nº 195, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2002.
Wanderley Ávila
Justificação: Há mais de dois anos, a Loja Maçônica Deus, Caminho da Sabedoria, com sede no Município de São Gotardo, vem realizando seu trabalho com fins culturais, filantrópicos e filosóficos junto à comunidade dessa municipalidade. Sua diretoria é composta de pessoas de reputação ilibada e não remuneradas.
Já que a referida entidade preenche os requisitos necessários para que possa tornar-se de utilidade pública, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Deus, Caminho da Sabedoria nº 195, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Deus, Caminho da Sabedoria nº 195, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2002.
Wanderley Ávila
Justificação: Há mais de dois anos, a Loja Maçônica Deus, Caminho da Sabedoria, com sede no Município de São Gotardo, vem realizando seu trabalho com fins culturais, filantrópicos e filosóficos junto à comunidade dessa municipalidade. Sua diretoria é composta de pessoas de reputação ilibada e não remuneradas.
Já que a referida entidade preenche os requisitos necessários para que possa tornar-se de utilidade pública, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.