PL PROJETO DE LEI 2476/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.476/2002

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araújos – APAE de Araújos, com sede nesse município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araújos - APAE de Araújos, com sede nesse município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2002.

Antônio Júlio

Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araújos – APAE de Araújos, com sede nesse município, encontra- se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne a atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.

Preenchendo a entidade os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.