PL PROJETO DE LEI 2475/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.475/2002
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, agosto de 2002.
Elbe Brandão
Justificação: A Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede no Município de Janaúba, foi fundada em 24/4/76, é uma sociedade civil de assistência social, beneficente, de caráter científico, filosófico, educacional, moral, cristã, filantrópica, cultural e sem fins lucrativos.
Necessário ressaltar que os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Desde a sua fundação, a Sociedade Espírita Allan Kardec de Janaúba vem cumprindo fielmente as suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade com a prática da caridade, sendo para eles essa prática um dever social e princípio de moral cristã. A entidade promove ainda atividades voltadas para o desenvolvimento educacional, curricular e extracurricular, de crianças e adolescentes carentes daquele município. Promove palestras, estimula o trabalho do menor carente por meio de exposição cooperativa e oficinas. Mantem, gratuitamente, creches, albergues, clínicas hospitalares e odontológicas, restaurante comunitário, entre outras ações que têm por objetivo a promoção do bem estar da coletividade e daqueles que a ela recorrem, comprometendo-se com todas as iniciativas que propugnam pelo respeito humano e pela fraternidade entre as diversas classes sociais, de acordo com seus preceitos estatutário.
Isso posto, a Sociedade Espírita Allan Kardec espera ampliar seu atendimento a toda a população, principalmente a carente, com o título declaratório de utilidade pública, firmando parcerias com órgãos do Estado para atingir esse objetivo.
Pelas razões aduzidas, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, agosto de 2002.
Elbe Brandão
Justificação: A Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede no Município de Janaúba, foi fundada em 24/4/76, é uma sociedade civil de assistência social, beneficente, de caráter científico, filosófico, educacional, moral, cristã, filantrópica, cultural e sem fins lucrativos.
Necessário ressaltar que os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Desde a sua fundação, a Sociedade Espírita Allan Kardec de Janaúba vem cumprindo fielmente as suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade com a prática da caridade, sendo para eles essa prática um dever social e princípio de moral cristã. A entidade promove ainda atividades voltadas para o desenvolvimento educacional, curricular e extracurricular, de crianças e adolescentes carentes daquele município. Promove palestras, estimula o trabalho do menor carente por meio de exposição cooperativa e oficinas. Mantem, gratuitamente, creches, albergues, clínicas hospitalares e odontológicas, restaurante comunitário, entre outras ações que têm por objetivo a promoção do bem estar da coletividade e daqueles que a ela recorrem, comprometendo-se com todas as iniciativas que propugnam pelo respeito humano e pela fraternidade entre as diversas classes sociais, de acordo com seus preceitos estatutário.
Isso posto, a Sociedade Espírita Allan Kardec espera ampliar seu atendimento a toda a população, principalmente a carente, com o título declaratório de utilidade pública, firmando parcerias com órgãos do Estado para atingir esse objetivo.
Pelas razões aduzidas, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.