PL PROJETO DE LEI 2474/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.474/2002
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Capoeira Grande, com sede no Município de Onça de Pitangui.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Capoeira Grande, com sede no Município de Onça de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2002.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação Comunitária de Capoeira Grande tem sede no Município de Onça de Pitangui e se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne a atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Cumprindo a entidade os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Capoeira Grande, com sede no Município de Onça de Pitangui.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Capoeira Grande, com sede no Município de Onça de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2002.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação Comunitária de Capoeira Grande tem sede no Município de Onça de Pitangui e se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne a atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Cumprindo a entidade os requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.