PL PROJETO DE LEI 2450/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.450/2002

Declara de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de agosto de 2002.

Agostinho Silveira

Justificação: O Grupo Esperança Terceira Idade é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade promover em especial o bem-estar da comunidade da terceira idade. Diante do exposto, e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos previstos na legislação em vigor, tornando-se por isso habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública em âmbito estadual, conto com o indispensável apoio dos nobres parlamentares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.