PL PROJETO DE LEI 2450/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.450/2002
Declara de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de agosto de 2002.
Agostinho Silveira
Justificação: O Grupo Esperança Terceira Idade é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade promover em especial o bem-estar da comunidade da terceira idade. Diante do exposto, e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos previstos na legislação em vigor, tornando-se por isso habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública em âmbito estadual, conto com o indispensável apoio dos nobres parlamentares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de agosto de 2002.
Agostinho Silveira
Justificação: O Grupo Esperança Terceira Idade é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade promover em especial o bem-estar da comunidade da terceira idade. Diante do exposto, e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos previstos na legislação em vigor, tornando-se por isso habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública em âmbito estadual, conto com o indispensável apoio dos nobres parlamentares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.