PL PROJETO DE LEI 2446/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.446/2002
Declara de utilidade pública a Divisão de Assistência, Recuperação e Educação Interdenominacional - DAREI -, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Divisão de Assistência, Recuperação e Educação Interdenominacional - DAREI -, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2002.
Maria Olívia
Justificação: A DAREI, fundada em 7/4/85, é uma sociedade civil sem fins lucrativos. Ela foi criada para ajudar na libertação e reeducação de pessoas viciadas em tóxicos, psicotrópicos ou álcool e para dar assistência ao menor vítima de violência física ou sexual, bem como para dar apoio à família da criança e do jovem em situação de risco.
A DAREI presta hoje um grande serviço à comunidade de Manhuaçu, que vê nos lares um grande aumento da desagregação familiar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Divisão de Assistência, Recuperação e Educação Interdenominacional - DAREI -, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Divisão de Assistência, Recuperação e Educação Interdenominacional - DAREI -, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2002.
Maria Olívia
Justificação: A DAREI, fundada em 7/4/85, é uma sociedade civil sem fins lucrativos. Ela foi criada para ajudar na libertação e reeducação de pessoas viciadas em tóxicos, psicotrópicos ou álcool e para dar assistência ao menor vítima de violência física ou sexual, bem como para dar apoio à família da criança e do jovem em situação de risco.
A DAREI presta hoje um grande serviço à comunidade de Manhuaçu, que vê nos lares um grande aumento da desagregação familiar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.