PL PROJETO DE LEI 2428/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.428/2002
Declara de utilidade pública o Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a instituição Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 13.125, de 12 de janeiro de 1999.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2002.
Jorge Eduardo de Oliveira
Justificação: O Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo é uma sociedade civil beneficente e sem fins lucrativos. Seu objetivo primordial é a prática da caridade cristã, por meio de assistência social gratuita às pessoas carentes nascidas nesse município. Para isso, mantém asilo, assiste a velhice desamparada e presta serviços de atendimento médico, social, religioso, cultural e psicológico aos idosos. A entidade também fornece, temporariamente, dentro de suas possibilidades, cestas básicas a pessoas carentes e, dessa forma, propicia vida digna aos membros da comunidade.
Pelo exposto, depreende-se que a entidade está apta, sob todos os aspectos, a receber o título ora proposto, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a instituição Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 13.125, de 12 de janeiro de 1999.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2002.
Jorge Eduardo de Oliveira
Justificação: O Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo é uma sociedade civil beneficente e sem fins lucrativos. Seu objetivo primordial é a prática da caridade cristã, por meio de assistência social gratuita às pessoas carentes nascidas nesse município. Para isso, mantém asilo, assiste a velhice desamparada e presta serviços de atendimento médico, social, religioso, cultural e psicológico aos idosos. A entidade também fornece, temporariamente, dentro de suas possibilidades, cestas básicas a pessoas carentes e, dessa forma, propicia vida digna aos membros da comunidade.
Pelo exposto, depreende-se que a entidade está apta, sob todos os aspectos, a receber o título ora proposto, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.