PL PROJETO DE LEI 2411/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.411/2002
Declara de utilidade pública a entidade Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Rodeiro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Rodeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2002.
Cabo Morais
Justificação: Fundada em 16/9/98, a Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário é uma entidade filantrópica que vem prestando relevantes serviços à comunidade de Rodeiro.
A entidade sobrevive de doações e da promoção de eventos rentáveis, e, sobretudo, graças ao esforço, à dedicação e à abnegação de seus dirigentes.
Dessa forma, a entidade está em consonância com a Lei nº 12.972, de 1998, razão pela qual espero o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Rodeiro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Rodeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2002.
Cabo Morais
Justificação: Fundada em 16/9/98, a Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário é uma entidade filantrópica que vem prestando relevantes serviços à comunidade de Rodeiro.
A entidade sobrevive de doações e da promoção de eventos rentáveis, e, sobretudo, graças ao esforço, à dedicação e à abnegação de seus dirigentes.
Dessa forma, a entidade está em consonância com a Lei nº 12.972, de 1998, razão pela qual espero o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.