PL PROJETO DE LEI 2402/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.402/2002
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2002.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP - é uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes.
Fundada em 11/1/87, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja a defesa dos direitos sociais e profissionais dos deficientes físicos de Carmo do Paranaíba, promovendo sua integração social e a conscientização da sociedade acerca do problema. É, pois, de suma importância.
Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2002.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação dos Deficientes de Carmo do Paranaíba - ADECAP - é uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes.
Fundada em 11/1/87, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja a defesa dos direitos sociais e profissionais dos deficientes físicos de Carmo do Paranaíba, promovendo sua integração social e a conscientização da sociedade acerca do problema. É, pois, de suma importância.
Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.