PL PROJETO DE LEI 2397/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.397/2002

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter à Senhora Maria Inêz Castro Moreira o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Senhora Maria Inêz Castro Moreira o imóvel constituído de um terreno com área de 2.008,50m², situado na localidade denominada Fazenda de Monte Redondo, no Município de Argirita, doado ao Estado de Minas Gerais, pelo Senhor Osmar Barbosa de Castro e sua mulher, através da escritura pública lavrada em 1967, Livro 51-A, fls. 98, v., registrada sob o nº 21.700, fls. 218 - Livro 3M, em 5 de maio de 1967, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.

Parágrafo único - O imóvel objeto da reversão, a que se refere o artigo 1º, cujo uso se tornou desnecessário pelo outorgado donatário, destina-se ao patrimônio da herdeira outorgante, nos termos do Formal de Partilha, julgado em 17 de setembro de 1985, registrado sob o nº 13.113, em 29 de outubro de 1985, no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Leopoldina.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.