PL PROJETO DE LEI 2384/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.384/2002
Declara de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias de Santos Dumont, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias de Santos Dumont, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2002.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Federação das Associações Comunitárias de Santos Dumont é entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada. Tem como finalidade assistir as associações comunitárias de bairros e rurais desse município, orientando a fundação de outros estabelecimentos, incentivando seu funcionamento e progresso. Além disso, pleiteia das autoridades constituídas medidas de interesse das associações filiadas.
Por atender, com base na documentação apresentada, aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para se conceder à referida entidade o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias de Santos Dumont, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias de Santos Dumont, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2002.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Federação das Associações Comunitárias de Santos Dumont é entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada. Tem como finalidade assistir as associações comunitárias de bairros e rurais desse município, orientando a fundação de outros estabelecimentos, incentivando seu funcionamento e progresso. Além disso, pleiteia das autoridades constituídas medidas de interesse das associações filiadas.
Por atender, com base na documentação apresentada, aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para se conceder à referida entidade o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.