PL PROJETO DE LEI 2375/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.375/2002
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Vargem Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Vargem Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2002.
Olinto Godinho
Justificação: O Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade de São Vicente de Paulo representa a referida Sociedade, dentro de sua circunscrição, delimitada pelo Conselho Metropolitano de Governador Valadares e formada pelos Conselhos Particulares das localidades de São Cândido, Santa Efigênia, Entre Folhas, Cordeiros de Minas e sede do Município de Vargem Alegre. É uma entidade sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua administração e que destina a totalidade das receitas e das rendas apuradas para alcançar a sua finalidade estatutária: a assistência social a pessoas carentes.
A entidade preenche, assim, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa Legislativa à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Vargem Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Vargem Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2002.
Olinto Godinho
Justificação: O Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade de São Vicente de Paulo representa a referida Sociedade, dentro de sua circunscrição, delimitada pelo Conselho Metropolitano de Governador Valadares e formada pelos Conselhos Particulares das localidades de São Cândido, Santa Efigênia, Entre Folhas, Cordeiros de Minas e sede do Município de Vargem Alegre. É uma entidade sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua administração e que destina a totalidade das receitas e das rendas apuradas para alcançar a sua finalidade estatutária: a assistência social a pessoas carentes.
A entidade preenche, assim, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa Legislativa à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.