PL PROJETO DE LEI 2373/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.373/2002
Declara de utilidade pública a Associação Paulo Apóstolo dos Moradores da BR-120, com sede no Município de Coimbra.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Paulo Apóstolo dos Moradores da BR-120, com sede no Município de Coimbra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2002.
Miguel Martini
Justificação: A Associação Paulo Apóstolo dos Moradores da BR- 120 é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo essencial promover o desenvolvimento socioeconômico da comunidade, pela realização de obras e ações que visem à melhoria da sua qualidade de vida.
O objetivo maior da Associação é fomentar o artesanato, as indústrias caseiras e a agricultura. Ademais, procura conscientizar o cidadão, exortando-o a preservar o meio ambiente.
Pelos relevantes serviços prestados e por apresentar os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Paulo Apóstolo dos Moradores da BR-120, com sede no Município de Coimbra.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Paulo Apóstolo dos Moradores da BR-120, com sede no Município de Coimbra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2002.
Miguel Martini
Justificação: A Associação Paulo Apóstolo dos Moradores da BR- 120 é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo essencial promover o desenvolvimento socioeconômico da comunidade, pela realização de obras e ações que visem à melhoria da sua qualidade de vida.
O objetivo maior da Associação é fomentar o artesanato, as indústrias caseiras e a agricultura. Ademais, procura conscientizar o cidadão, exortando-o a preservar o meio ambiente.
Pelos relevantes serviços prestados e por apresentar os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.