PL PROJETO DE LEI 2369/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.369/2002

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel constituído de terreno com área de 16.590m2 (dezesseis mil quinhentos e noventa metros quadrados) do imóvel localizado na área urbana, quarteirão fechado, com as seguintes confrontações: frente de 140m na Rua Padre Luís, fundos de 140m com a Rua Santa Cruz, à direita 126m com a propriedade do espólio de Godofredo de Souza, à esquerda 126m na lateral com a Rua Mestre Tonico.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único.

Parágrafo único - O imóvel objeto de doação é um terreno com área construída de 1.050m2, onde funciona a Praça de Esportes Leopoldo Bessone, fazendo parte do patrimônio do Estado e será destinado ao município de Dores do Indaiá, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2002.

Dilzon Melo

Justificação: O Poder Executivo de Dores do Indaiá, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, administra o único complexo esportivo construído pelo Governo do Estado, a Praça de Esportes Leopoldo Bessone. No imóvel, localizado na área urbana, existem diversas benfeitorias para a prática de futebol de salão, duas piscinas, campo “society”, duas quadras de areia para “voley” e peteca e lanchonete.

A praça de esportes funciona todos os dias da semana e é aberta a toda a população de Dores do Indaiá, com um quadro de associados pagando apenas uma taxa simbólica para a prática de esporte. Cabe ao município a manutenção e o custeio com pessoal, energia elétrica, água e material esportivo. No momento, o quadro de associados está em torno de 500 sócios, em média de 1.500 pessoas incluindo os dependentes.

A praça de esportes é ainda utilizada por escolas municipais para a prática da Educação Física.

O objetivo da administração municipal atual é cobrir a quadra de esporte e transformá-la em um ginásio poliesportivo, com dependências de vestiário, iluminação, arquibancadas, banheiros, bar, e promover outras melhorias nas demais dependências do complexo esportivo.

Ressaltamos que o Poder Executivo Municipal dispõe dos recursos necessários para a construção da cobertura da quadra e para a realização das melhorias necessárias, razão pela qual solicitamos autorização para que o Poder Executivo doe ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica, tendo em vista que a doação em questão não causará ônus para o erário público.

Em razão do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.