PL PROJETO DE LEI 2357/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.357/2002
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - PROVIN -, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - PROVIN -, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2002.
João Leite
Justificação: A Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - PROVIN -, com sede no Município de Campo Belo, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1998, que, desde então, vem promovendo a recuperação de dependentes químicos na região de Campo Belo, promovendo ações de caráter assistencial para a promoção humana e o bem-estar social.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a população de Campo Belo, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - PROVIN -, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - PROVIN -, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2002.
João Leite
Justificação: A Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - PROVIN -, com sede no Município de Campo Belo, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1998, que, desde então, vem promovendo a recuperação de dependentes químicos na região de Campo Belo, promovendo ações de caráter assistencial para a promoção humana e o bem-estar social.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a população de Campo Belo, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.