PL PROJETO DE LEI 2355/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.355/2002
Declara de utilidade pública a Associação dos Congados Terno Maravilha, sediada no Município de Canápolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Congados Terno Maravilha, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2002.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação dos Congados Terno Maravilha, com sede no Município de Canápolis, foi fundada em 1990. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração ou vantagens a seus Diretores, sócios, Conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
O objetivo maior da entidade é identificar e preservar as raízes da cultura popular, expressando-a através dos ritos dançantes e dos cantos dos congados, que são uma tradição, passada de geração para geração. Além da atividade cultural, a Associação também desenvolve campanhas de assistência social à população carente que reside nas imediações de sua sede administrativa.
A Associação presta serviços de grande relevância social no Município de Canápolis, sendo imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Congados Terno Maravilha, sediada no Município de Canápolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Congados Terno Maravilha, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2002.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação dos Congados Terno Maravilha, com sede no Município de Canápolis, foi fundada em 1990. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração ou vantagens a seus Diretores, sócios, Conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
O objetivo maior da entidade é identificar e preservar as raízes da cultura popular, expressando-a através dos ritos dançantes e dos cantos dos congados, que são uma tradição, passada de geração para geração. Além da atividade cultural, a Associação também desenvolve campanhas de assistência social à população carente que reside nas imediações de sua sede administrativa.
A Associação presta serviços de grande relevância social no Município de Canápolis, sendo imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.