PL PROJETO DE LEI 2341/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.341/2002
Declara de utilidade pública a Associação do Bairro Mãos Dadas - AMADA -, com sede no Município de Conselheiro Pena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Bairro Mãos Dadas - AMADA -, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2002.
José Henrique
Justificação: A Associação do Bairro Mãos Dadas é uma instituição assistencial, que visa à organização e ao desenvolvimento comunitário. Não tem fins lucrativos e foi fundada em dezembro de 1999.
Criada para representar juridicamente os interesses, direitos e reivindicações dos moradores beneficiados pelo Projeto Mãos Dadas e filiados à Associação, procura desenvolver ações que visem à promoção da melhoria da qualidade de vida e da saúde das comunidades assistidas.
Sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Não distribui lucros, vantagens nem bonificações aos seus dirigentes.
Considerando-se a importância e a relevância dos serviços filantrópicos prestados pela Associação, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Bairro Mãos Dadas - AMADA -, com sede no Município de Conselheiro Pena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Bairro Mãos Dadas - AMADA -, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2002.
José Henrique
Justificação: A Associação do Bairro Mãos Dadas é uma instituição assistencial, que visa à organização e ao desenvolvimento comunitário. Não tem fins lucrativos e foi fundada em dezembro de 1999.
Criada para representar juridicamente os interesses, direitos e reivindicações dos moradores beneficiados pelo Projeto Mãos Dadas e filiados à Associação, procura desenvolver ações que visem à promoção da melhoria da qualidade de vida e da saúde das comunidades assistidas.
Sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Não distribui lucros, vantagens nem bonificações aos seus dirigentes.
Considerando-se a importância e a relevância dos serviços filantrópicos prestados pela Associação, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.