PL PROJETO DE LEI 2337/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.337/2002
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Luzia, com sede no Município de Buenópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Luzia, com sede no Município de Buenópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2002.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação tem por finalidade identificar, analisar e solucionar os problemas da comunidade. Para tanto, desenvolve ações que visam à proteção de gestantes, crianças e idosos, como por exemplo, a doação de medicamentos, equipamentos para deficientes e reabilitação. Também atua na assistência médico- hospitalar e dentária e concede auxílio funeral. Procura combater a fome e a pobreza, além de estimular a prática de esporte e a divulgação da cultura. Dessa forma, as finalidades da Associação se enquadram nos requisitos da lei que trata da declaração de utilidade pública de entidades.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Luzia, com sede no Município de Buenópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Luzia, com sede no Município de Buenópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2002.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação tem por finalidade identificar, analisar e solucionar os problemas da comunidade. Para tanto, desenvolve ações que visam à proteção de gestantes, crianças e idosos, como por exemplo, a doação de medicamentos, equipamentos para deficientes e reabilitação. Também atua na assistência médico- hospitalar e dentária e concede auxílio funeral. Procura combater a fome e a pobreza, além de estimular a prática de esporte e a divulgação da cultura. Dessa forma, as finalidades da Associação se enquadram nos requisitos da lei que trata da declaração de utilidade pública de entidades.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.