PL PROJETO DE LEI 2336/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.336/2002

Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, com sede no Município de Capitólio.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, com sede no Município de Capitólio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2002.

Dilzon Melo

Justificação: O Lar São Vicente de Paulo de Capitólio é uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos. Tem por finalidade estatutária a filantropia e a prática da caridade cristã, através da assistência social e da promoção humana. É uma instituição que procura dar alegria às pessoas de ambos os sexos, portadoras de deficiências físicas e mentais, e criar e manter serviços voltados para o atendimento de famílias e pessoas necessitadas tais como: assistência médica, odontológica, moral e religiosa e fornecimento de medicamentos. O Lar São Vicente de Paulo de Capitólio não faz distinção alguma quanto a raça, cor, condições sociais, credo, política ou religião. A entidade funciona regularmente e tem uma diretoria composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos.

Reconhecer a instituição como de utilidade pública irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e a concretização de todos os seus objetivos.

Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.