PL PROJETO DE LEI 2333/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.333/2002
Declara de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2002.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei em apreço visa a declarar de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte, a qual tem como objetivo a promoção de ações de proteção e conservação do meio ambiente, o desenvolvimento de projetos que harmonizem a biodiversidade, a participação, juntamente com organismos oficiais e não governamentais, no planejamento, na fiscalização e na regulação do setor.
Trata-se de uma associação civil não governamental e pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica e sem finalidade lucrativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2002.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei em apreço visa a declarar de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte, a qual tem como objetivo a promoção de ações de proteção e conservação do meio ambiente, o desenvolvimento de projetos que harmonizem a biodiversidade, a participação, juntamente com organismos oficiais e não governamentais, no planejamento, na fiscalização e na regulação do setor.
Trata-se de uma associação civil não governamental e pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica e sem finalidade lucrativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.