PL PROJETO DE LEI 2333/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.333/2002

Declara de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2002.

Fábio Avelar

Justificação: Este projeto de lei em apreço visa a declarar de utilidade pública a Organização Ponto Terra, com sede no Município de Belo Horizonte, a qual tem como objetivo a promoção de ações de proteção e conservação do meio ambiente, o desenvolvimento de projetos que harmonizem a biodiversidade, a participação, juntamente com organismos oficiais e não governamentais, no planejamento, na fiscalização e na regulação do setor.

Trata-se de uma associação civil não governamental e pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica e sem finalidade lucrativa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.