PL PROJETO DE LEI 2302/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.302/2002
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Matozinhos, com sede naquele município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Matozinhos, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2002.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais em todo o Estado.
Os relevantes serviços prestados por essas entidades merecem grande destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço e à abnegação de seus dirigentes e, sobretudo, ao espírito de amor que eles dedicam ao próximo.
Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções, de promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas caridosas.
Sua declaração de utilidade pública em nível estadual permitirá que a entidade em questão se torne apta a empreender projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Assim sendo, espero o costumeiro apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Matozinhos, com sede naquele município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Matozinhos, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2002.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais em todo o Estado.
Os relevantes serviços prestados por essas entidades merecem grande destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço e à abnegação de seus dirigentes e, sobretudo, ao espírito de amor que eles dedicam ao próximo.
Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções, de promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas caridosas.
Sua declaração de utilidade pública em nível estadual permitirá que a entidade em questão se torne apta a empreender projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Assim sendo, espero o costumeiro apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.