PL PROJETO DE LEI 2301/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.301/2002

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Oliveira parte de imóvel de propriedade do Estado, situado nesse município, no qual funciona o Oliveira Tênis Clube - OTC -, com área de 24.802,05 m² (vinte e quatro mil oitocentos e dois vírgula zero cinco metros quadrados), conforme escritura registrada a fls. 87 do livro nº 3-F, de Transcrição das Transmissões, do Cartório de Registro de Imóveis de Oliveira.

§ 1º - A parte de imóvel mencionada neste artigo refere-se à parte A1, localizada de frente para a Rua dos Passos em 70,00m (setenta metros); fazendo lado direito com o córrego/Rua São Cristóvão em 29,00m (vinte e nove metros), defletindo à direita ainda com o mesmo confrontante e apresentando deflexões variadas em uma distância de 218,00m (duzentos e dezoito metros); fazendo lado esquerdo com a área A2 em 70,00m (setenta metros), seguindo com uma deflexão à direita em 117,00m (cento e dezessete metros), onde faz outra deflexão à direita em 2,00m (dois metros) e continua em deflexão para o fundo em 75,00m (setenta e cinco metros), com o mesmo confrontante; e fazendo fundo com a Rua Olegário Reis Pires em 106,00m (cento e seis metros).

Parágrafo único - A parte de imóvel descrita neste artigo reverterá ao patrimônio do Estado se o processo de municipalização sofrer modificação ou se lhe for dada destinação distinta da descrita no “caput”.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de julho de 2002.

Sávio Souza Cruz

Justificação: O projeto de lei em questão destina-se a fazer doação ao Município de Oliveira de parte de um imóvel que foi adquirido pelo Estado. Nessa parte, atualmente, encontra-se a sede e todas as dependências do Oliveira Tênis Clube - OTC. Após a doação do imóvel ao Município de Oliveira, pretende-se celebrar um comodato com o clube por tempo não inferior a 20 anos.

O projeto, por sua forma autorizativa, não encontra óbice de natureza constitucional e legal, motivo pelo qual esperamos o apoio dos nobres pares desta Casa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.