PL PROJETO DE LEI 2300/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.300/2002
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fortaleza de Minas, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fortaleza de Minas, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2002.
Rêmolo Aloise
Justificação: A Associação mencionada no corpo do projeto, sociedade civil sem fins lucrativos, tem sede e foro em Fortaleza de Minas. Possui caráter beneficente, cultural, de assistência social e de promoção humana e tem por objetivo coordenar as obras e movimentos dos moradores do Bairro Nossa Senhora do Rosário, articulando, desenvolvendo e promovendo as suas ações, no âmbito dos problemas sociais, econômicos e educacionais, visando à formação de espírito comunitário.
Para a consecução de suas metas, buscará promover o desenvolvimento da comunidade, através da conscientização de suas potencialidades e necessidades; fornecer aos moradores uma perspectiva global dos problemas existentes, examinando-os e debatendo-os; fortalecer, estimular e dinamizar a comunidade para que sejam atingidos os seus objetivos.
Sendo assim, esperamos o apoio de nossos nobres pares para que esta iniciativa venha a ser aprovada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fortaleza de Minas, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fortaleza de Minas, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2002.
Rêmolo Aloise
Justificação: A Associação mencionada no corpo do projeto, sociedade civil sem fins lucrativos, tem sede e foro em Fortaleza de Minas. Possui caráter beneficente, cultural, de assistência social e de promoção humana e tem por objetivo coordenar as obras e movimentos dos moradores do Bairro Nossa Senhora do Rosário, articulando, desenvolvendo e promovendo as suas ações, no âmbito dos problemas sociais, econômicos e educacionais, visando à formação de espírito comunitário.
Para a consecução de suas metas, buscará promover o desenvolvimento da comunidade, através da conscientização de suas potencialidades e necessidades; fornecer aos moradores uma perspectiva global dos problemas existentes, examinando-os e debatendo-os; fortalecer, estimular e dinamizar a comunidade para que sejam atingidos os seus objetivos.
Sendo assim, esperamos o apoio de nossos nobres pares para que esta iniciativa venha a ser aprovada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.