PL PROJETO DE LEI 2262/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.262/2002
Declara de utilidade pública a Associação do Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2002.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação do Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria é uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens nem bonificação a seus dirigentes. Fundada em 8/12/95, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja a divulgação do folclore e de outros movimentos culturais que visem a preservar e difundir a cultura afro-brasileira. Para isso, promove a integração de seus associados com a comunidade e com outras instituições que tenham a preservação da cultura como seu objetivo maior.
Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2002.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação do Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria é uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens nem bonificação a seus dirigentes. Fundada em 8/12/95, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja a divulgação do folclore e de outros movimentos culturais que visem a preservar e difundir a cultura afro-brasileira. Para isso, promove a integração de seus associados com a comunidade e com outras instituições que tenham a preservação da cultura como seu objetivo maior.
Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.