PL PROJETO DE LEI 2256/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.256/2002
Declara de utilidade pública a Associação Divino Mestre - ASDIME -, com sede no Município de Taquaraçu de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Divino Mestre - ASDIME -, com sede no Município de Taquaraçu de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2002.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública estadual a Associação Divino Mestre - ASDIME -, com sede no Município de Taquaraçu de Minas, a qual tem como finalidades estatutárias a prática da filantropia e da assistência social, especialmente o amparo aos idosos carentes e a promoção de atividades socioculturais, ecológicas, de saúde e educativas para os idosos internos e a comunidade local.
Releva ressaltar que a mencionada Associação já foi declarada de utilidade pública municipal, através da Lei nº 516, de 11/8/98, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Taquaraçu de Minas e sancionada pelo Prefeito Municipal.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Divino Mestre - ASDIME -, com sede no Município de Taquaraçu de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Divino Mestre - ASDIME -, com sede no Município de Taquaraçu de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2002.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública estadual a Associação Divino Mestre - ASDIME -, com sede no Município de Taquaraçu de Minas, a qual tem como finalidades estatutárias a prática da filantropia e da assistência social, especialmente o amparo aos idosos carentes e a promoção de atividades socioculturais, ecológicas, de saúde e educativas para os idosos internos e a comunidade local.
Releva ressaltar que a mencionada Associação já foi declarada de utilidade pública municipal, através da Lei nº 516, de 11/8/98, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Taquaraçu de Minas e sancionada pelo Prefeito Municipal.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.