PL PROJETO DE LEI 2247/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.247/2002

Declara de utilidade pública a Fraternidade Beneditina Mãe da Divina Providência, com sede no Município de Nova Lima.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Beneditina Mãe da Divina Providência, com sede no Município de Nova Lima.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 19 de junho de 2002.

Fábio Avelar

Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Fraternidade Beneditina Mãe da Divina Providência, com sede no Município de Nova Lima. Essa entidade tem como finalidade estatutária a divulgação cultural e da doutrina religiosa.

Trata-se de uma associação civil de direito privado, de natureza filantrópica, caritativa, de assistência social e sem finalidade lucrativa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.