PL PROJETO DE LEI 2243/2002

PROJETO DE LEI N° 2.243/2002

Declara de utilidade pública a Cooperativa de Ensino da Campanha, com sede no Município de Campanha.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Ensino da Campanha, com sede no Município de Campanha.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 14 de maio de 2002.

Chico Rafael

Justificação: A Cooperativa de Ensino da Campanha é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, e tem seus estatutos registrados no Cartório do 1º Ofício de Notas e Anexos, da cidade de Campanha.

Tem por finalidade o estímulo e o desenvolvimento de atividades educacionais, criando, organizando e dirigindo escolas.

Conforme atesta o Prefeito daquele município, a entidade funciona regularmente há mais de dois anos, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que nenhuma remuneração recebem pela exercício de suas funções. Em caso de dissolução, seu patrimônio reverterá em favor de entidade congênere.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.