PL PROJETO DE LEI 2237/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.237/2002

Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amadores de Manhuaçu e Região, com sede no Município de Manhuaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amadores de Manhuaçu e Região, com sede no Município de Manhuaçu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 19 de junho de 2002.

José Henrique

Justificação: A Associação dos Pescadores Amadores de Manhuaçu e Região é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 22/11/98 e declarada de utilidade pública municipal no ano de 2002. Sua diretoria é composta por pessoas de reconhecida idoneidade moral, não remuneradas pelos cargos que ocupam.

Entre outras finalidades constantes em seu estatuto, a referida Associação tem como objetivos principais defender e preservar o meio ambiente, congregar os pescadores locais e promover campanhas junto à população para incentivar a prática da pesca amadora, visando a eliminação definitiva da pesca predatória e ilegal, além de participar do peixamento e fiscalização dos rios da região, denunciando eventuais irregularidades aos órgãos competentes.

Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, conto com o indispensável apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.